Condições de serviço

Condições Gerais de prestação do Serviço de Acesso à Internet WiFi da TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, pessoa coletiva n.º 502600268, com sede na Av. Álvaro Pais, 2, 1649-041 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de € 47.000.000.

1. OBJECTO
1.1. As presentes Condições Gerais destinam-se a estabelecer os termos e as condições por que se regerá a prestação pela TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. ("TMN") ao Cliente, do serviço de acesso à Internet sem fios (Wireless Lan Pública) em zonas de acesso público (Hot Spot) através da tecnologia WiFi (Wireless Fidelity - Wireless Lan), adiante designado por "Serviço".
1.2. Fazem parte integrante do presente contrato, o Anexo I - Requisitos Mínimos, o Anexo II - Regras de Utilização do Serviço, o Anexo III - Segurança de Serviços, o Anexo IV – Tarifário, bem como o Formulário de Subscrição do Serviço Pós-pago.

2. DEFINIÇÕES
Para efeitos deste contrato os termos abaixo indicados assumem o seguinte significado:
Wireless LAN Pública - serviço de acesso público à Internet sem fios, que permite o acesso em banda larga (54Mbps) via rádio até uma distância de 300 metros;
Hot Spot - conjunto de pontos de acesso instalados numa determinada zona pública de cobertura sem fios, em que o equipamento terminal de rede é suportado em tecnologias sem fios e na qual é possível a transmissão de informação através de frequência, sendo possível, em consequência, o acesso à Internet, Intranets e Extranets;
Agente – representante da WiFi PT para a comercialização do Serviço, com poderes para a celebração de contratos e faturação do Serviço, selecionado, pelo Cliente, aquando da contratação do Serviço.

3. CONDIÇÕES DE ADESÃO AO SERVIÇO
3.1. A prestação do Serviço tem como requisito que o equipamento do Cliente esteja em perfeito funcionamento e seja compatível com a tecnologia WiFi, nos termos definidos no Anexo I, às presentes Condições Gerais.
3.2. O contrato considerar-se-á celebrado na data da assinatura, pelo Cliente, do Formulário de Subscrição do Serviço pós-pago ou, no caso de Serviço pré-pago, na data da primeira ativação do Serviço ("Data da Celebração").
3.3 Sempre que o contrato seja celebrado à distância, o Cliente pode resolver livremente o contrato, mediante carta registada com aviso de receção remetida à TMN, no prazo de 14 dias a contar da Data de Celebração, excepto nos casos em que o Cliente dê o seu acordo relativamente ao início da prestação do Serviço, antes de decorrido o mencionado prazo.
3.4. A utilização do Serviço implica o conhecimento e aceitação do disposto nas presentes Condições Gerais de Prestação do Serviço.
3.5. O Cliente é responsável pela veracidade, fidedignidade e completude dos dados indicados aquando da subscrição do Serviço.

4. CÓDIGOS
4.1. Para o acesso ao Serviço, será atribuído pela TMN ou pelo seu Agente, em sua representação, ao Cliente, um código de identificação pessoal ("Nome do Utilizador") e um código de entrada na Rede Internet ("Código de Acesso"), os quais constituem os elementos de identificação do Cliente e, como tal, têm carácter pessoal e intransmissível.
4.2. O Código de Acesso é para conhecimento e uso exclusivo do Cliente, pelo que este deverá assegurar e proteger em quaisquer circunstâncias a confidencialidade do mesmo, nomeadamente, não o revelando a terceiros e não operando em condições que permitam a sua descodificação e cópia.
4.3. A TMN não será responsável por quaisquer perdas ou danos causados por utilizações abusivas do Código de Acesso que lhe não sejam imputáveis.

5. ACESSO AO SERVIÇO / COBERTURA
5.1. A TMN presta o Serviço, através dos Hot Spots públicos com os quais tem estabelecido um acordo para o efeito e que se encontram identificados no site (www.ptwifi.pt/localizacoes).
5.2. O Cliente compromete-se a utilizar o Serviço, identificando-se sempre no acesso ao mesmo, de acordo com os elementos de identificação que lhe tenham sido atribuídos, nos termos do n.º 1 da Condição 4ª.
5.3. O Cliente compromete-se igualmente, durante a utilização do Serviço, a observar todas as disposições legais aplicáveis, nomeadamente a não praticar ou a fomentar a prática de atos ilícitos ou ofensivos dos bons costumes.
5.4. Por razões de segurança, não serão permitidos acessos, simultâneos, à Internet, via o Serviço, com o mesmo Nome do Utilizador e Código de Acesso.
5.5. O envio não solicitado e indiscriminado de mensagens por correio eletrónico, bem como a utilização de caixas de correios para fins publicitários, via o Serviço, são vedados ao Cliente.
5.6. O serviço de apoio ao Cliente está disponível no número gratuito 800 200 181 ou através do e-mail clientes@ptwifi.pt.
5.7. A TMN obriga-se a cumprir as obrigações fixadas nas Licenças atribuídas pelo ICP – Anacom, designadamente os respetivos níveis de qualidade de serviço.

6. REPARAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A TMN assegura a conservação e reparação das infraestruturas e dos materiais e equipamentos de sua propriedade utilizados na prestação do Serviço.
6.2. Caso o Cliente detete qualquer avaria ou falha no funcionamento do Serviço, deverá disso informar, de imediato, a TMN, devendo para o efeito contactá-la através do endereço de correio eletrónico cliente@ptwifi.pt ou para o seguinte número gratuito 800200181, disponível permanentemente, 24 horas por dia.

7. NÍVEL DE QUALIDADE DE SERVIÇO
O serviço é prestado de forma regular e contínua, assegurando a TMNI o seguinte nível de qualidade de serviço:

  • Tempo para ligação inicial - ……
  • Tempo máximo necessário para reposição do serviço – 12 horas.

    8. PREÇOS, FACTURAÇÃO E PAGAMENTOS
    8.1. Os preços devidos pelo Cliente à TMN pela prestação do Serviço são os que resultam dos tarifários pós-pago e pré-pago, em cada momento em vigor, sendo na Data de Celebração aplicáveis os preços constantes de cópia do tarifário, facultada ao Cliente, a qual constitui o Anexo IV ao presente contrato e dele faz parte integrante.
    8.2. As modalidades de pagamento são as previstas na fatura, podendo o Cliente obter informações atualizadas sobre o tarifário aplicável ao Serviço, o consultando o endereço na Internet www.ptwifi.pt.
    8.3. Os preços referentes ao tarifário pós-pago serão incluídos na fatura do Agente relativa à prestação do serviço de acesso à Internet.
    8.4. As faturas relativas ao Serviço serão emitidas nos termos e condições acordadas no contrato de prestação do serviço de acesso à Internet Banda Larga, firmado com o Cliente.
    8.5. Em caso de mora no pagamento de quaisquer quantias devidas pelo Cliente, ao abrigo do presente contrato, serão cobrados, sobre essas quantias, e pelo período de duração da mora, juros à taxa máxima aplicável.
    8.6. O Cliente tem direito a receber faturas não detalhadas e a receber facturação detalhada, quando solicitada.
    8.7. O Cliente tem a faculdade de pagar e obter quitação de apenas parte dos serviços constantes da fatura, exceto se os serviços forem funcionalmente indissociáveis.

    9. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
    9.1. A TMN poderá alterar as Condições Gerais de Prestação do Serviço, bem como os seus Anexos, que delas fazem parte integrante.
    9.2. No caso previsto no número anterior, o Cliente será notificado, por correio eletrónico ou carta simples, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a data de entrada em vigor das novas condições e de que, caso delas discorde, dispõe de um prazo de 5 (cinco) dias para, por escrito, rescindir o contrato, sem qualquer penalidade associada. A referida rescisão produzirá efeitos à data de entrada em vigor das alterações contratuais.
    9.3. A alteração do preço que não implique um agravamento do mesmo, não constitui uma alteração contratual para efeitos do disposto no número seguinte

    10. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
    O Cliente expressamente reconhece e aceita que o texto, software, música, som, fotografias, vídeo, gráficos ou qualquer outro material a que tenha acesso através do Serviço são protegidos nacional e internacionalmente pelas disposições aplicáveis em matéria de direitos de autor e de propriedade industrial, pelo que qualquer utilização desses materiais só poderá ocorrer ao abrigo de autorização expressa dos respetivos titulares.

    11. COMPENSAÇÃO
    11.1 Em caso de interrupção do Serviço, por motivo imputável à TMN, por um período superior ao fixado na Cláusula 7ª, sobre o preço da assinatura mensal do Serviço Pós-Pago, será efetuado um desconto de valor correspondente à duração da interrupção ou no caso de Serviço Pré-Pago o Cliente será ressarcido pela totalidade do valor despendido aquando da subscrição do Serviço.
    11.2. A TMN não assume quaisquer responsabilidades por interrupção do Serviço, qualquer que seja a sua duração, devida a facto imputável ao Cliente ou a avaria no equipamento do qual não seja proprietária.

    12. RESPONSABILIDADE
    12.1. A TMN não é responsável pelos prejuízos ou danos decorrentes do incumprimento ou cumprimento defeituoso do presente contrato quando tal incumprimento ou cumprimento defeituoso não lhe seja direta ou indiretamente imputável a título de dolo ou culpa grave, não se responsabilizando designadamente por (i) danos causados por culpa do Cliente ou de terceiros, (ii) que resultem do cumprimento de decisões judiciais ou de autoridades administrativas ou (iii) que resultem da ocorrência de situações de força maior, ou seja, situações de natureza extraordinária ou imprevisível, exteriores à TMN e que pela mesma não possam ser controladas, tais como incêndios, cortes de energia, explosões, guerras, tumultos, insurreições civis, decisões governamentais, greves, terramotos, inundações ou outros cataclismos naturais ou outras situações não controláveis pela TMN que impeçam ou prejudiquem o cumprimento das obrigações assumidas ao abrigo do presente contrato.
    12.2. O Cliente expressamente reconhece e aceita que a TMN se limita em exclusivo a prestar o Serviço, não sendo a mesma responsável pelo conteúdo da informação ou de quaisquer dados disponibilizados ou recebidos através da Internet, nem de factos ou circunstâncias que evidenciem a ilegalidade das mesmas.
    12.3. A TMN não é responsável pela segurança da informação que o Cliente transmite através do Serviço, nem pela exatidão e integridade de toda a informação obtida através do mesmo.
    12.4. O Cliente não pode atacar, ainda que de forma apenas tentada, a rede ou os sistemas da TMN ou de terceiros, nem utilizar ilicitamente recursos de sistemas de terceiros, nomeadamente por meios como mail bombing, hacking, obtenção de acesso root, tsunami, flood bots, nuke, flash, packet sniffers e flood pings.
    12.5 A TMN não será responsável por danos (diretos e/ou lucros cessantes) sofridos pelo Cliente causados por ataques, via o Serviço, à rede ou aos sistemas do Cliente, que não lhe sejam imputáveis.
    12.6. O Cliente reconhece que há riscos de interferência ao nível da segurança, privacidade e confidencialidade dos dados, inerentes às tecnologias Wireless. A TMN não será responsável por estas interferências e suas eventuais consequências, sempre que as mesmas não lhe sejam imputáveis.
    12.7. O Cliente expressamente reconhece e aceita que a TMN não é responsável pelos danos e prejuízos que resultem da utilização não autorizada do Serviço, incluindo quando tal utilização seja imputável ao Cliente, nomeadamente quando este não proceda à instalação do software adequado para proteger o acesso ao Serviço.

    13. VIGÊNCIA
    13.1. O presente contrato entra em vigor na Data de Celebração e vigora, no caso de Serviço Pós-pago, pelo prazo inicial de 1 (um) mês, renovando-se, automaticamente por períodos de 1 (um) mês, salvo se for denunciado, mediante o envio de comunicação escrita dirigida à outra parte com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente ao termo da vigência ou renovação.
    13.2. No caso de Serviço pré-pago, o presente contrato entra em vigor na Data da Celebração e vigora pelo prazo correspondente à duração do Serviço pré-pago, caducando no seu termo.

    14. SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DO SERVIÇO
    14.1. A TMN não poderá suspender o serviço sem pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior.
    14.2. A TMN pode suspender a prestação do Serviço em caso de não pagamento da(s) respetiva(s) fatura(s), após pré-aviso, por correio eletrónico, com uma antecedência de 10 dias sobre a data da suspensão do Serviço, no qual informará, igualmente, o Cliente dos meios que tem seu dispor para evitar tal suspensão, ou a rescisão do contrato, bem como a cobrança coerciva das quantias devidas, e a retoma do serviço.
    14.3. Nos tarifários pré-pagos o aviso prévio será comunicado com a antecedência adequada, através de sms.
    14.4. A suspensão da prestação de um serviço deve limitar-se ao serviço em relação ao qual existem valores em dívida salvo se o(s) serviço(s) forem funcionalmente indissociáveis.
    14.5. A cessação da oferta do Serviço será comunicada pela TMN ao Cliente, nos termos da Condição 17ª, com a antecedência mínima de 15 dias sobre a data da sua verificação.

    15. RESOLUÇÃO
    Em caso de incumprimento grave ou reiterado das obrigações decorrentes do contrato, qualquer uma das partes poderá proceder à resolução do contrato, após pré-aviso adequado de 8 dias, sem prejuízo da indemnização a que o referido incumprimento possa dar lugar.

    16. DADOS PESSOAIS
    16.1. Os dados resultantes da utilização dos Serviços serão tratados nos termos permitidos por lei.
    16.2. A TMN é a responsável pelo tratamento dos dados.
    16.3. Como os Serviços são parcialmente transmitidos numa rede aberta - Internet – os seus dados pessoais podem circular na rede sem condições de segurança, correndo o risco de serem vistos e utilizados por terceiros não autorizados.
    16.4. Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao Cliente, sem encargos adicionais, o direito de acesso, retificação e atualização dos seus dados pessoais, diretamente ou mediante pedido, por escrito, bem como o direito de oposição à utilização dos mesmos, pela TMN, devendo para o efeito contactar a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais, TMN – Telecomunicações Móveis nacionais, Avenida Álvaro Pais, n.º 2, 1649-041 Lisboa.
    16.5. Caso o Cliente não manifeste expressamente a sua vontade nas opções assinaladas com asterisco no Formulário de Subscrição do Serviços, considera-se que o seu silêncio vale como consentimento para o tratamento de dados pessoais e de tráfego e/ou respetiva comunicação a terceiros, sem prejuízo do direito de, a todo o tempo, manifestar a sua vontade em sentido contrário.

    17. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
    17.1. As notificações efetuadas ao Cliente que sejam relacionadas com o Serviço ou com a sua relação contratual com a TMN, poderão ser efetuadas por correio eletrónico ou carta simples.
    17.2. Caso o Cliente pretenda contactar a TMN, poderá fazê-lo para o seguinte endereço Cliente@ptwifi.pt.

    18. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
    18.1. Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais ou arbitrais e às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, o Cliente pode submeter quaisquer conflitos emergentes do contrato, aos mecanismos de arbitragem e mediação que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos, bem como reclamar junto da WiFi PT de atos e omissões que violem as disposições legais aplicáveis ao Serviço.
    18.2. As reclamações do Cliente deverão ser apresentadas, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do conhecimento, pelo Cliente, dos factos que deram origem à mesma, sendo registada nos sistemas de informação da WiFi PT que deverá decidir a reclamação e notificar o Cliente no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da sua receção.

    19. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
    19.1 O cliente autoriza desde já a TMN a ceder a sua posição contratual na presente proposta de acordo de adesão à PT Comunicações S. A. ou à PT Prime - Soluções Empresariais de Telecomunicações e Sistemas S.A. ou a outra empresa do Grupo PT licenciada para o efeito.

    20. LEI E FORO COMPETENTE
    20.1. O presente contrato rege-se pelo disposto na Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas e demais legislação complementar aplicável.
    20.2. Para qualquer litígio emergente do presente contrato será competente o tribunal do foro da comarca de Lisboa.

    21. APROVAÇÃO
    As presentes condições gerais foram aprovadas pelo ICP-ANACOM - Autoridade Nacional das Comunicações.

    22. DISPOSIÇÕES FINAIS
    22.1. A omissão ou inexactidão das informações prestadas pelo Cliente, no âmbito do contrato, são da sua inteira responsabilidade.
    22.2. Caso o Cliente não manifeste expressamente a sua vontade nas opções assinaladas com asterisco no Formulário de Subscrição do Serviços, considera-se que o seu silêncio vale como consentimento para o tratamento de dados pessoais e de tráfego e/ou respetiva comunicação a terceiros, sem prejuízo do direito de, a todo o tempo, manifestar a sua vontade em sentido contrário.
    22.3. A prestação do serviço rege-se pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
    22.4. Imposto do Selo, a cargo do Cliente, pago por meio de guia, nos termos legais.

    Anexo I
    Requisitos de Equipamento para aceder ao Serviço
    PC portátil, PDA ou outro tipo de equipamento desde que compatível com a tecnologia WiFi
    No caso de ter equipamento não compatível com a tecnologia WiFi, possuir uma placa PCMCIA ou um interface wireless compatível com o standard da família 802.11.
    Ter instalado o browser Microsoft Explorer V.5.X ou Netscape V.4.7
    Permitir o Protocolo de transmissão TCP/IP

    Anexo II
    Regras Específicas de Utilização do Serviço
    I - Segurança de Rede e Sistemas
    a) Não é permitido ao utilizador a violação (ou tentativa de violação) de qualquer sistema de autenticação ou segurança que proteja contas de acesso, servidores, serviços ou redes. Nos casos de violação incluem-se, nomeadamente:

    • Acessos não autorizados a dados alheios (quebra de privacidade).
    • Pesquisa não autorizada de vulnerabilidades em servidores, serviços ou redes, nomeadamente fazer deteção sistemática de resposta a serviços (Scan).
    • Entrada ou tentativa de entrada em máquinas sem autorização expressa dos responsáveis (Break In).
    • Não é permitido ao utilizador interferir intencionalmente no bom funcionamento de servidores, serviços ou redes. Nestes casos incluem-se, nomeadamente:

      a) Ações de sobrecarga, combinadas ou não com exploração de vulnerabilidades de sistemas, que visem sabotar o funcionamento de serviços (Denial of Service).
      b) Envio em massa de pacotes (Flooding).
      c) Quaisquer tipo de tentativas de entravar ou perturbar servidores, serviços ou redes.
      d) Não é permitida a interceção de dados em qualquer rede ou servidor sem autorização expressa dos legítimos proprietários.
      b) Não é permitido falsificar (introduzir, modificar, suprimir ou apagar, no todo ou em parte) dados, após a sua produção, com intenção de iludir e induzir em erro os recetores desses dados. Nos casos de falsificação incluem-se, sem se limitarem a isso:

    • Alteração de endereços IP (IP Spoofing).
    • Alteração da identificação de mensagens de Correio Eletrónico ou News.

    c) Ao utilizador não é permitido utilizar computadores remotos como "proxies" para fins de encaminhamento de tráfego.

    Anexo III
    Segurança de Serviços
    Correio Eletrónico
    A utilização abusiva do correio eletrónico pode causar transtornos e prejuízos aos restantes utilizadores da rede, quer diretamente, quer indiretamente, ao pôr em causa o normal funcionamento dos sistemas de suporte ao serviço. Assim sendo, não é permitido:

  • O envio de mensagens de correio eletrónico a quem tenha (expressamente) declarado não as desejar receber.
  • A difusão de uma mensagem ou de mensagens de teor igual ou idêntico para um número total de destinatários superior a 50, excepto em situações especiais devidamente reconhecidas como tal pela WiFi PT.
  • O envio de mensagens de dimensão superior a 10 MB.